A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que está dísponível o arquivo com a relação dos Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que foram impedidos de se benefeciar do Simples Nacional. Esses CNPJs possuem irregularidades junto à Fazenda Municipal.
Nestes casos, os Municípios devem emitir um termo de indeferimento. Medida prevista na Resolução 94/2011 – que determina a autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu o indeferimento que emita o termo.
Outro arquivo será disponibilizado com a relação de empresas que abriram o CNPJ entre 10 de outubro e 31 de janeiro. A previsão é que esteja liberado para download dia 24 de fevereiro. Assim, o Município pode verificar irregularidades. Caso encontre, o ente municipal deve comunicar o contribuinte para que ele se regularize sob pena de exclusão do Simples.
A relação de indeferidos
O arquivo está disponível no acesso restritro do portal do Simples Nacional, no aplicativo “Transferência de Arquivos”, “Download de arquivos”, “Pasta TO” com o nome Relação de Indeferidos 2014.
Fonte: CNM / Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 –
https://www.cnm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26676&catid=34&Itemid=186

