Congresso promulga partilha do ICMS do comércio eletrônico com Estados de destino

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A Proposta de Emeda Constitucional (PEC) que trata da repartição entre os Estados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, 16 de abril. Durante sessão solene, ocorrida no Plenário do Senado, o texto da PEC 7/2015 se torna a Emenda Constitucional 87/2015 e passa a ter efeitos legais.

O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado, por unanimidade, no noite de quarta-feira, 15 de abril. Ele prevê que a tributação do comércio de mercadorias e serviços vendidos a distância –internet e telefone – seja partilhada entre o Estado onde a empresa é sediada e o Estado em que mora o consumidor. Atualmente, apenas o Estado apenas o Estado onde está localizada a loja virtual recebe.

Com a promulgação da emenda, a mudança vai ocorrer de forma gradual até a alteração nas alíquotas ser 100% atribuída aos Estados de destino, isso até 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida representa uma conquista para os Municípios, uma vez que, em sua grande maioria, essas recursos ficam concentrados em grandes capitais, como São Paulo. A entidade que a medida tende a trazer justiça fiscal. Além disso, em reunião recente, o Conselho Nacional de Política Fazenda (Confaz) manifestou-se a favor da proposta, pela unanimidade dos 27 secretários da Fazenda.

Leia também: Proposta do ICMS no comércio eletrônico foi aprovada pela CCJ e pode ser votada pelo Plenário do Senado

 

Fonte: CNM / Quinta-feira, 16 de Abril de 2015 – 

http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/congresso-promulga-partilha-do-icms-do-comercio-eletronico-com-estados-de-destino